0018642 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Maria Vaz
Processo: 0018642
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Habitação, Fim estatutário, Arrendamento para profissão liberal, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024200
Nr Documento: RL197910190018642
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN CÓD CIV ANOT V3 PAG366.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5d94c95dda0c633f8025680300037fca
Sumário
I - As restrições de origem negocial, como seja a do uso a que a fracção se destina constituem parte integrante do estatuto do domínio quando inscritas no registo predial devendo entender-se nesse caso que vinculam os futuros subadquirentes das fracções autónomas. II - Quando, segundo o título, uma fracção seja destinada à habitação, não pode ser destinada a consultório médico. III - Se o respectivo titular a ceder de arrendamento para consultório médico, o contrato celebrado é nulo, pois não tendo aquele possibilidade de dar à sua fracção outro destino que não o da habitação, não podia ceder o respectivo uso para outro fim.