001053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001053
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Gerente de facto e de direito, Custos de exercicio, Remuneração percebida
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Afonso Henriques Sucessores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013370
Nr Documento: SA219771019001053
Data de Entrada: 12/05/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f5ea84247694972802568fc00370519
Sumário
Provado que determinadas pessoas eram gerentes de direito e de facto de certa sociedade e que cada um auferia o ordenado mensal de 10000 escudos, estas remunerações ou encargos administrativos são de qualificar-se como custas do respectivo exercicio.