012854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012854
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Brandão , Jose
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/09/11.
Nr Convencional: JSTA00008501
Nr Documento: SA119800207012854
Data de Entrada: 05/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55e82fa1f961f3dd802568fc003875b5
Sumário
I - A revogação do acto impugnado pela autoridade recorrida na pendencia do recurso constitui um acto administrativo extintivo daquele, que deixou de produzir efeitos. II - A verificação desta circunstancia superveniente deixa o recurso sem objecto, o que torna a lide impossivel, pelo que a instancia deve julgar-se extinta, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.