023179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 023179
ACORDAO
Descritores: Irs, Abatimentos, Rendimento líquido global, Renda, Arrendamento urbano, Não residente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , João e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051159
Nr Documento: SA219990310023179
Data de Entrada: 28/10/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40eecad0b22424d9802568fc0039ea16
Sumário
I - As importâncias, recebidas a título de renda, relativas a contratos de arrendamento habitacional, ao abrigo do DL 337/91, de 10/9, são abatidas ao rendimento líquido para efeitos de IRS. II - Tal abatimento abrange, quer os residentes, quer os não residentes. III - O facto de o art. 55 do CIRS afastar os não residentes dos abatimentos, nas hipóteses nele contempladas, não contende com o art. 1 do citado DL 337/91.