065717 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065717
ACORDAO
Descritores: Contrato misto, Contrato de deposito, Garantia bancaria, Culpa, Formação do contrato, Indemnização
Sumário
I - Para efeitos do disposto na parte final do artigo 227 do Codigo Civil, o que interessa e o comportamento das partes nos preliminares ou na formação do contrato e não o que uma delas, temerariamente, conjecturou. II - Assim, feitas a uma casa bancaria sucessivas propostas, para obter dela uma garantia bancaria, e tendo sido todas elas recusadas, com excepção de uma pela qual a garantia ficaria depositada numa conta cativa, não ha lugar a indemnização se, contra o que a autora conjecturou, a re não permitiu que ela movimentasse a quantia respectiva. III - Isso seria assim ainda que a autora tivesse celebrado o contrato pressionada pelas suas dificuldades financeiras crescentes.
Texto
N