I. Uma vez nascido, o direito de propriedade de passagem de que num entroncamento goza o condutor que se apresenta pela direita não pode ser totalmente anulado ou paralisado nos seus efeitos.
II. Porém, circulando o veículo que goza de prioridade com velocidade excessiva, pode haver concorrência de culpas se a colisão ocorrer quando a viatura que devia ceder a passagem já se encontrava na faixa direita da estrada, concluída a manobra de mudança de direcção, sendo aí embatida na sua parte de trás pela frente da outra.