1749/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1749/98
ACORDAO
Descritores: Prioridade de passagem, Entroncamento, Velocidade excessiva, Concorrência de culpas
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC49
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a115e4ae956a599c802569b50059176a
Sumário
I. Uma vez nascido, o direito de propriedade de passagem de que num entroncamento goza o condutor que se apresenta pela direita não pode ser totalmente anulado ou paralisado nos seus efeitos. II. Porém, circulando o veículo que goza de prioridade com velocidade excessiva, pode haver concorrência de culpas se a colisão ocorrer quando a viatura que devia ceder a passagem já se encontrava na faixa direita da estrada, concluída a manobra de mudança de direcção, sendo aí embatida na sua parte de trás pela frente da outra.