1749/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1749/98
ACORDAO
Descritores: Prioridade de passagem, Entroncamento, Velocidade excessiva, Concorrência de culpas
Sumário
I. Uma vez nascido, o direito de propriedade de passagem de que num entroncamento goza o condutor que se apresenta pela direita não pode ser totalmente anulado ou paralisado nos seus efeitos. II. Porém, circulando o veículo que goza de prioridade com velocidade excessiva, pode haver concorrência de culpas se a colisão ocorrer quando a viatura que devia ceder a passagem já se encontrava na faixa direita da estrada, concluída a manobra de mudança de direcção, sendo aí embatida na sua parte de trás pela frente da outra.
Texto
N