I- Um plano regulador, sujeito a parecer do Conselho Superior de Obras Publicas e com aprovação ministerial, constitui um anteplano de urbanização.
II- O estabelecimento de uma zona de defesa turistica, complementar de zona rural de protecção, impede a camara de licenciar a ampliação de estabelecimento industrial desde que essa zona tenha sido reservada a futuros estudos de urbanização.
III- A declaração da utilidade publica da expropriação de terrenos destinados a industria de alto interesse nacional e a autorização do Governo para ampliação do estabelecimento industrial não prejudicam a competencia da camara para apreciar o projecto de obras, incluindo a respectiva localização, em conformidade com o anteplano de urbanização.
IV- A deliberação tomada nos termos da conclusão anterior, assumindo natureza vinculada, não e passivel de arguição por desvio de poder.