004330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004330
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Sumário
O art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta ferido de inconstitucionalidade, quer as receitas nele previstas se qualifiquem como "taxas" quer como "impostos".