004330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004330
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Correia , Hamilton
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011659
Nr Documento: SA219870617004330
Data de Entrada: 26/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e16708f040e63aa9802568fc0036e843
Sumário
O art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta ferido de inconstitucionalidade, quer as receitas nele previstas se qualifiquem como "taxas" quer como "impostos".