0121237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0121237
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Preço, Pagamento, Obrigação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033003
Nr Documento: RP200111270121237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d76bce15b12cf46180256b6c003e460c
Sumário
I - É contrato de empreitada e não de compra e venda aquele em que uma das partes se obriga a fazer uma obra para outra com materiais por si subministrados e mediante certa retribuição proporcionada à quantidade de trabalho. II - Do facto de ter sido o réu a encomendar a obra não se pode concluir que tenha sido ele a obrigar-se ao pagamento do seu preço, que tenha sido ele a assumir a posição de dono da obra. III - Quem deveria provar que o réu se comprometeu a pagar o serviço que encomendou era o autor, como elemento constitutivo do direito que se arroga.