004266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004266
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Imposto directo, Imposto indirecto, Credito da fazenda nacional, Privilegio mobiliario geral, Privilegio imobiliario, Contribuição predial, Sisa, Imposto sobre sucessões e doações
Sumário
I - Para garantia dos creditos por impostos indirectos e tambem por impostos directos, estes desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores, o Estado goza apenas de privilegio mobiliario geral. II - De privilegio imobiliario, que e sempre um privilegio especial, so gozam os creditos do Estado relativos a contribuição predial, a sisa e a imposto sobre sucessões e doações.