004266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004266
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Imposto directo, Imposto indirecto, Credito da fazenda nacional, Privilegio mobiliario geral, Privilegio imobiliario, Contribuição predial, Sisa, Imposto sobre sucessões e doações
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Aprolax-soc de Produtos Alimentares Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011753
Nr Documento: SA219871021004266
Data de Entrada: 07/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50c0d868cc1602db802568fc0036e9e7
Sumário
I - Para garantia dos creditos por impostos indirectos e tambem por impostos directos, estes desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores, o Estado goza apenas de privilegio mobiliario geral. II - De privilegio imobiliario, que e sempre um privilegio especial, so gozam os creditos do Estado relativos a contribuição predial, a sisa e a imposto sobre sucessões e doações.