001307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001307
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Competencia do plenario
Recorrente: Cin-corporação Industrial do Norte Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC10694.
Nr Convencional: JSTA00002391
Nr Documento: SAP19851204001307
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e29de213c3189256802568fc00381d15
Sumário
I - A contradição entre acordãos da 1 e 2 Secções do STA so pode ser conhecida pelo plenario [artigo 22, alinea a), do ETAF]. II - Dai que, tendo o recurso sido interposto para o pleno da 2 Secção, este dele não possa conhecer [artigo 24, alinea b), do mesmo ETAF].