14525A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 14525A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Execução de sentença, Legitimidade activa, Pedido de declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução, Vicio de forma, Acto renovavel
Recorrente: Coop Agricola 5 de Outubro e Outra
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC STA DE 1984/10/18.
Nr Convencional: JSTA00020541
Nr Documento: SA11989022314525A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16f5b35f2ddb3010802568fc00375a8f
Sumário
I - Não tem legitimidade para intervir no processo de execução de acordão anulatorio quem não tenha requerido, previamente, a execução a Autoridade recorrida, ao abrigo do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - A falta de expurgação do vicio de forma que levou a anulação do acto envolve a inexistencia de causa legitima de inexecução de sentença administrativa, tratando-se de acto renovavel.