14525A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 14525A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Execução de sentença, Legitimidade activa, Pedido de declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução, Vicio de forma, Acto renovavel
Sumário
I - Não tem legitimidade para intervir no processo de execução de acordão anulatorio quem não tenha requerido, previamente, a execução a Autoridade recorrida, ao abrigo do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - A falta de expurgação do vicio de forma que levou a anulação do acto envolve a inexistencia de causa legitima de inexecução de sentença administrativa, tratando-se de acto renovavel.