036214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 036214
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Subida diferida, Alegações, Prazo, Exoneração de gestor público, Indemnização, Legitimidade passiva, Cessação do mandato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046943
Nr Documento: SA119970508036214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bdf53d2fd322d72802568fc0039da19
Sumário
I - Nos recursos jurisdicionais das decisões dos tribunais administrativos era aplicável o disposto no art.746/1 CPC (anteriormente à reforma introduzida pelo DL 329-A/95 - 12 DEZ e DL 180/96-25 SET) aos recursos com subida diferida. II - Na parte correspondente aos danos emergentes da destituição, por força do disposto no art. 7/5 do DL 464/82-9DEZ, é a empresa respectiva e não o Estado o sujeito passivo da obrigação de indemnizar o gestor público cujo mandato cessou antes do termo normal do mandato, por resolução do Conselho de Ministros que veio a ser anulada por vício de forma.