041545 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 041545
ACORDAO
Descritores: Detenção de estupefaciente, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009357
Nr Documento: SJ199105150415453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/503fc772cf9dc6ad802568fc003a1743
Sumário
Relativamente a um crime de detenção ilicita de estupefacientes, do artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, justifica-se a atenuação especial da pena, conforme o disposto nos artigos 73 e 74 do Codigo Penal, se o arguido e extremamente humilde, com personalidade psicologicamente deformada, com temperamento solitario, introvertido e socialmente desinserido, e se não chegou a haver traficancia ou cedencia de droga, embora o arguido se propusesse a isso.