046295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 046295
ACORDAO
Descritores: Identificação do acto recorrido, Identificação do autor do acto recorrido, Acto contenciosamente recorrível
Sumário
I - Só se pode falar em acto administrativo quando a conduta voluntária da Administração interfere na situação individual e concreta do administrado e, consequentemente, atinja os seus direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Só este é susceptivel de recurso contencioso. III - A errada identificação do autor do acto impugnado pode ser corrigida ao abrigo do disposto na al. a) do nº 1 do art. 40º da LPTA se o erro for desculpável. IV - Todavia, a situação figurada neste preceito não se verifica se o Recorrente considera que determinado acto é recorrivel e, consciente e voluntariamente dirige o seu ataque contra o mesmo e depois se chegue à conclusão que o acto efectivamente recorrível não é aquele mas um outro.