026070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 026070
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Repreensão verbal, Instauração do processo disciplinar, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Recorrente: Peres , Maria
Recorridos: Pres da Ad de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027935
Nr Documento: SA119900705026070
Data de Entrada: 26/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21a3b83b91a01070802568fc0037a0d1
Sumário
Verifica-se a nulidade insuprivel da falta de audiencia do arguido, se, no seguimento de participação por falta disciplinar e sem previa instauração do respectivo processo disciplinar, se pune, por tais factos, o funcionario por aquela visado, com aplicação da pena de repreensão verbal, mas sem que lhe tenha sido dado esclarecimento do teor daquela participação, ou lhe tenha sido possibilitada audição sobre os factos ali descritos.