045084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 045084
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência própria, Competência exclusiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Rec opos jlgados
Nr Convencional: JSTA00056918
Nr Documento: SAP20011115045084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95a93bc50f1e945980256b7a003e871a
Sumário
I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos artºs 11º e 12º do DL nº323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II anexo àquele diploma. II - Daí que, da prática de tais actos, caiba recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa. III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em I, deve o recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.