018071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018071
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais, Competência do supremo tribunal administrativo, Execução, Remição, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043540
Nr Documento: SA219950510018071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0b1825c9aeb03e7802568fc0039751e
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa efectuadas na instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. II - A regra de repartição do ónus da prova, de que não cumpriria ao remidor provar a data e a extensão do seu conhecimento da venda, mas sim aos que alegarem ter sido o direito exercido fora do prazo legal, só intervem quando o tribunal conclua pela incerteza ou non liquet acerca de matéria de facto relevante para a causa.