007033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007033
ACORDAO
Descritores: Militar, Pensão de reforma, Revisão de pensão, Elementos essenciais, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Ribeiro , Jose
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/03/29.
Nr Convencional: JSTA00020633
Nr Documento: SA119660318007033
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7057c712f91b3223802568fc00375c3c
Sumário
I - As pensões de reserva e de reforma liquidadas a partir de 1 de Outubro de 1954 podiam ser revistas, a pedido dos interessados, conforme o Decreto-Lei n. 41654 determinou no seu art. 7, bem assim, as dos militares que nessa data se encontravam na reserva e em comissão de serviço activo ou que posteriormente a iniciaram ou venham a iniciar. II - Fixada a pensão de reforma em portaria de 20 de Novembro de 1952, não se pode considerar o recorrente abrangido por alguma destas situações.*