021415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021415
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação judicial, Prazo, Cobrança eventual, Cobrança virtual, Pagamento voluntário, Abertura do cofre, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Carlos Prata-gabinete de Arquitectura e Serviços Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048898
Nr Documento: SA219980311021415
Data de Entrada: 08/01/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9221a3b90205e67e802568fc0039cbb6
Sumário
I - Na versão originária do art. 27 do CIVA, à cobrança eventual seguia-se, na falta de pagamento, a conversão em cobrança virtual; II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo Decreto-Lei n. 100/95, de 19 de Maio, o qual harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao disposto no Código de Processo Tributário e no DL 275-A/93, de 9 de Agosto; III - Até à entrada em vigor do DL 100/95, aplicavam-se aos prazos de impugnação judicial as regras do CPCI; IV - A abertura do cofre era um instituto privativo da cobrança virtual.