I- Na versão originária do art. 27 do CIVA, à cobrança eventual seguia-se, na falta de pagamento, a conversão em cobrança virtual;
II- Este regime de cobrança só foi alterado pelo Decreto-Lei n. 100/95, de 19 de Maio, o qual harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao disposto no Código de Processo Tributário e no DL 275-A/93, de 9 de Agosto;
III- Até à entrada em vigor do DL 100/95, aplicavam-se aos prazos de impugnação judicial as regras do
CPCI;
IV- A abertura do cofre era um instituto privativo da cobrança virtual.