027164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027164
ACORDAO
Descritores: Custas, Requerimento, Prazo, Taxa de justiça, Redução de taxa de justiça
Sumário
O direito conferido a parte de requerer a diminuição excepcional da taxa de justiça, nos termos do disposto no art. 51-1 do Codigo das Custas Judiciais, tem de ser exercido no prazo geral de 5 dias a partir da notificação da decisão de condenação em custas.