027164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027164
ACORDAO
Descritores: Custas, Requerimento, Prazo, Taxa de justiça, Redução de taxa de justiça
Recorrente: Garrido , Octavio e Outra
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028199
Nr Documento: SA119900605027164
Data de Entrada: 16/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04db984338890c5b802568fc0037d5c5
Sumário
O direito conferido a parte de requerer a diminuição excepcional da taxa de justiça, nos termos do disposto no art. 51-1 do Codigo das Custas Judiciais, tem de ser exercido no prazo geral de 5 dias a partir da notificação da decisão de condenação em custas.