I- São havidos como terrenos para construção os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados e os assim declarados no título aquisitivo - artigo 1 e § 2 do C.I.M.V
II- E assim, é "terreno para construção" aquele que na respectiva escritura notarial de compra e venda é destinado a uma instalação industrial.
III- Os ganhos obtidos na transmissão onerosa do mesmo estão sujeitos a imposto de mais-valias - n. 1 do sobredito preceito legal.