018023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018023
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Estabelecimento industrial, Declaração no titulo aquisitivo
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047189
Nr Documento: SA219961106018023
Data de Entrada: 16/03/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e3ea803db369f46802568fc00397fde
Sumário
I - São havidos como terrenos para construção os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados e os assim declarados no título aquisitivo - artigo 1 e § 2 do C.I.M.V.. II - E assim, é "terreno para construção" aquele que na respectiva escritura notarial de compra e venda é destinado a uma instalação industrial. III - Os ganhos obtidos na transmissão onerosa do mesmo estão sujeitos a imposto de mais-valias - n. 1 do sobredito preceito legal.