016045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016045
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Pensão de reforma, Remuneração do trabalho, Custos de exercicio
Recorrente: Secil-comp Geral de Cal e Cimento Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018581
Nr Documento: SA219691022016045
Data de Entrada: 17/01/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b09274751c97bf97802568fc003741fc
Sumário
A pensão de reforma contratualmente estabelecida por uma empresa a favor de um seu servidor não constitui remuneração de trabalho deste nem, consequentemente, um custo de exercicio para efeitos do disposto no artigo 22 do Codigo da Contribuição Industrial.