013066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013066
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Imposto extraordinário sobre lucros, Custos de exercício, Lei interpretativa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: W & J Graham & Comp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00033012
Nr Documento: SA219910508013066
Data de Entrada: 24/10/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20a6e7be4c9e656f802568fc0038c81f
Sumário
I - O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art. 33 do DL n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, constituía um custo do exercício em que era pago, por abrangido pela regra do n. 6 do art. 26 do C.C.I.. II - Só com a nova redacção dada à alínea c) do art. 37, daquele diploma, pelo DL n. 95/88, de 21 de Março, é que tal tributo ficou excluído entre as excepções àquela regra, deixando de ser um custo do exercício para efeitos da determinação da matéria colectável de contribuição industrial. III - O citado DL n. 95/88 não tem carácter interpretativo, sendo, sim, uma lei inovadora.