002258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002258
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reis , Armindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006412
Nr Documento: SA219821117002258
Data de Entrada: 20/05/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45f09ae65b3c37da802568fc0038557c
Sumário
As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e, portanto, não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3.