023412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 023412
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia, Efeitos das penas, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Desconto no vencimento
Recorrente: Figueiredo , Jose
Recorridos: Secretario Regional Assuntos Sociais da Região Autonoma dos Açores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032093
Nr Documento: SAP19901115023412
Data de Entrada: 26/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e85c2b077dce3d49802568fc0038aa06
Sumário
O recurso contencioso que tenha por objecto não a decisão disciplinar que aplicou pena de multa mas o acto que ordenou o desconto da respectiva importância no vencimento (atacado por inobservância do disposto no art. 91, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D. L. n. 24/84), não deve ser declarado extinto, por inutilidade superveniente da lide, ainda que a infracção seja, entretanto, amnistiada, porquanto a amnistia não destruiu os efeitos produzidos pela aplicação da pena, nos termos do art. 11, 4, do referido estatuto disciplinar.