023412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 023412
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia, Efeitos das penas, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Desconto no vencimento
Sumário
O recurso contencioso que tenha por objecto não a decisão disciplinar que aplicou pena de multa mas o acto que ordenou o desconto da respectiva importância no vencimento (atacado por inobservância do disposto no art. 91, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D. L. n. 24/84), não deve ser declarado extinto, por inutilidade superveniente da lide, ainda que a infracção seja, entretanto, amnistiada, porquanto a amnistia não destruiu os efeitos produzidos pela aplicação da pena, nos termos do art. 11, 4, do referido estatuto disciplinar.