0110247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0110247
ACORDAO
Descritores: Provas, Transcrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033479
Nr Documento: RP200205220110247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d0a984839ac507980256c44002b42c5
Sumário
A transcrição da prova a que se reporta o artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, deve ser efectuada pelo próprio tribunal recorrido, não devendo recorrer-se subsidiariamente ao disposto no artigo 690-A do Código de Processo Civil.