019834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019834
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões, Iva, Declaração de contribuinte, Erro na declaração, Fundamentação de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ponte , Hugo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045983
Nr Documento: SA219960703019834
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5259379585c82b59802568fc0039e901
Sumário
I - Constituindo as conclusões proposições condensadas da matéria deduzida ao longo da alegação, com esta se devem correlacionar, oferecendo-se como um resumo indicativo dos fundamentos expostos na matéria alegada, sendo impertinente o que se conclua para além desta. II - A convicção administrativa de que se verificam deficiências na declaração periódica do IVA, para os efeitos do art. 82 do CIVA, há que ser fundamentada em causas objectivas e credíveis, que não em dados subjectivos, ligados a critérios eminentemente pessoais.