I- Constituindo as conclusões proposições condensadas da matéria deduzida ao longo da alegação, com esta se devem correlacionar, oferecendo-se como um resumo indicativo dos fundamentos expostos na matéria alegada, sendo impertinente o que se conclua para além desta.
II- A convicção administrativa de que se verificam deficiências na declaração periódica do IVA, para os efeitos do art. 82 do CIVA, há que ser fundamentada em causas objectivas e credíveis, que não em dados subjectivos, ligados a critérios eminentemente pessoais.