014952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014952
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Isenção fiscal, Contribuição autárquica, Interpretação extensiva, Tlp
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tlp Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036104
Nr Documento: SA219921202014952
Data de Entrada: 23/09/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32a372fa4188b115802568fc0038be43
Sumário
A isenção da contribuição predial a que se refere o art. 2 do DL. 485/88 de 30-12, que favoreceria os TLP, não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (DL. 442-C/88 de 30-11) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido dessa referência.