040702 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040702
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038028
Nr Documento: SJ199411160407023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53eb4a2b6402311b802568fc003bb715
Sumário
O perdão a penas cuja suspensão da sua execução haja sido decretada só é de aplicar quando tal suspensão vier a ser revogada, pois, quando tal não ocorrer, as penas acabarão por se considerar extintas e de nenhum efeito (artigo 51 e 52, do CP).