020208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020208
ACORDAO
Descritores: Taxa, Iroma, Imposto sobre o volume de negócios, Direito comunitário, Interpretação da lei, Reenvio prejudicial, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Suspensão da instância
Recorrente: Fricarnes Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046797
Nr Documento: SA219961016020208
Data de Entrada: 10/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a22c47e4b1c06a3802568fc0039d3bd
Sumário
Suscitada questão pertinente à interpretação dos art. 9, 12 e 95 do tratado de Roma e 33 da sexta directiva - incidência das "taxas" da peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes, como impostos sobre o volume de negócios - justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto, em termos do reenvio prejudicial, a que se refere o art. 177 do mesmo tratado.