I- O processo para atribuição do direito ao arrendamento previsto no artigo 84 RAU era, já no domínio do CPC anterior à redacção de 1995, um processo de jurisdição voluntária.
II- As normas próprias dos arrendamentos sujeitos a legislação especial não afastam a aplicação das normas do arrendamento urbano onde não haja incompatibilidade com as razões determinantes da natureza especial dos mesmos.
III- Não é incompatível com a índole dos arrendamentos submetidos a legislação especial a transmissibilidade do direito ao arrendamento para o cônjuge não-arrendatário, em caso de divórcio.
IV- Porque aplicável o disposto no artigo 84 RAU e proferida a resolução segundo critérios de conveniência ou oportunidade não é admissível recurso para o STJ.