032615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 032615
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Embargo de obra, Comissão de coordenação regional, Competência, Urbanização, Plano de urbanização, Plano director municipal, Plano director da cidade do porto, Grave lesão do interesse público, Recurso jurisdicional, Junção de documentos, Urbanização planificada
Sumário
I - Verificação cumulativa dos requisitos do art. 76 da LPTA. II - Empreendimento urbanístico a erigir no ponto vital da cidade do Porto, embargado pela CCRN. III - A CCRN é competente para determinar o embargo (art. 19 do Dec-Lei 258/92, de 20 de Novembro). IV - Parecer junto aos autos já depois de proferida a sentença recorrida.