9130001 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 9130001
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Materia de facto, Materia de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000829
Nr Documento: RP199106049130001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21e39bf4510c61948025686b00661969
Sumário
I- Não pode levantar-se, em recurso, a questão de os quesitos conterem materia de direito, se tal questão não tiver sido suscitada no tribunal recorrido. II- Ha materia de direito sempre que, para se chegar a uma solução, se torna necessario recorrer a uma disposição legal, e ha materia de facto quando se trata de averiguar factos cuja existencia não depende da interpretação a dar a norma legal. III- As expressões " centro de prostituição ", " casa de passe " e " prostituição " são conceitos de facto.