071298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 071298
ACORDAO
Descritores: Falência, Prazo de caducidade, Recurso para o tribunal pleno, Pendência de recurso, Suspensão da instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019065
Nr Documento: SJ198402160712982
Indicações Eventuais: VER ASS STJ DE 1984/04/10 IN DR IS N150 1984/06/30 E BMJ N336PAG283.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/536095947bed3f77802568fc003a6702
Sumário
Não se deve suspender o processo por estar dependente de pleno a interpretação do artigo 1175, n. 1, pois, no caso concreto, os dois fundamentos da falência (cessação de pagamentos e insuficiência manifesta do activo para satisfação do passivo) ocorreram há muito tempo. A segurança das situações jurídicas impõe que passado o prazo de dois anos e meio sobre a cessação de um comércio por um comerciante não seja possível declarar a Falência. É o campo de aplicação do n. 2 do artigo 1175.