96A059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 96A059
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Letra de favor, Relações imediatas, Excepções, Aval, Sacador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030304
Nr Documento: SJ199605140000591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0063f222ec4afb7d802568fc003b2385
Sumário
I - No domínio das relações internas, ou imediatas, pode o aceitante de favor opôr ao favorecido a excepção de que a letra não consubstancia, para si, qualquer responsabilidade. II - No mesmo domínio, o aval que não indique o avalizado entende-se sempre como prestado a favor do sacador, responsabilizando-se o avalista, não em relação ao sacador, mas apenas em relação a terceiros.