020260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020260
ACORDAO
Descritores: Direito a greve, Direitos fundamentais do cidadão, Requisição civil, Arguição de inconstitucionalidade, Processo disciplinar, Participação, Prova, Audição do arguido, Acto punitivo, Vicio de forma
Sumário
I - O direito a greve não e absoluto pois tera de se harmonizar com os demais direitos fundamentais previstos na Constituição da Republica; II - A requisição civil na medida em que procura harmonizar direitos fundamentais não se mostra inconstitucional na previsão do Decreto-Lei n. 637/74 e da Lei n. 65/77; III - Nos pressupostos da requisição civil cabe a necessidade de evitar a colisão do direito a greve com os demais direitos fundamentais desde o inicio de greve. IV - O acto sancionador formado em processo no qual a prova de participação e produzida em momento posterior a apresentação de defesa esta ferido de vicio de forma por falta de audição do arguido.