I- Tendo o Ministério Público proferido despacho de arquivamento sem realizar inquérito, por entender que os factos denunciados não consubstanciam ilícito criminal, ficou impossibilitado o Juiz de Instrução Criminal de comprovar judicialmente uma decisão inexistente, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.
II- Verifica-se, portanto, uma falta de promoção por parte do Ministério Público que integra a nulidade absoluta prevista na alínea b) do artigo 119 do Código de Processo Penal.