0024021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0024021
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceite, Título de crédito, Sacador, Aceitante, Consentimento, Transmissão de dívida
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024426
Nr Documento: RL198702050024021
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LIC DIR COM V2 FASC2 PAG34 V1 N48 BIS PAG142.
C GONÇALVES IN COMENT COD COM V2 PAG130.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e1afccd20545e9ec8025680300038eb3
Sumário
É válida a transmissão de letra em que a assinatura pelo sacador é posterior a tal transmissão e ao aceite, envolvendo a transmissão do crédito subjacente à letra, sem necessidade de consentimento do aceitante.