9120343 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9120343
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Direito a reparação, Requisitos, Acidente excluido
Sumário
I- Para que se verifique um acidente de trabalho e surja o correspondente direito a reparação dos danos emergentes e necessario a preexistencia de um contrato de trabalho. II- Não se tendo provado a existencia de qualquer contrato de trabalho entre o sinistrado e a empresa proprietaria do veiculo que aquele conduzia no momento do acidente de que resultou a sua morte, impõe-se concluir pela não configuração de um acidente de trabalho.
Texto
N