9120343 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9120343
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Direito a reparação, Requisitos, Acidente excluido
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000786
Nr Documento: RP199110219120343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b5b1a7fbdc414d68025686b00661942
Sumário
I- Para que se verifique um acidente de trabalho e surja o correspondente direito a reparação dos danos emergentes e necessario a preexistencia de um contrato de trabalho. II- Não se tendo provado a existencia de qualquer contrato de trabalho entre o sinistrado e a empresa proprietaria do veiculo que aquele conduzia no momento do acidente de que resultou a sua morte, impõe-se concluir pela não configuração de um acidente de trabalho.