I- Para que se verifique um acidente de trabalho e surja o correspondente direito a reparação dos danos emergentes e necessario a preexistencia de um contrato de trabalho.
II- Não se tendo provado a existencia de qualquer contrato de trabalho entre o sinistrado e a empresa proprietaria do veiculo que aquele conduzia no momento do acidente de que resultou a sua morte, impõe-se concluir pela não configuração de um acidente de trabalho.