9450710 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9450710
ACORDAO
Descritores: Provas, Documento escrito, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012841
Nr Documento: RP199502209450710
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN PROVAS PAG573 E P LIMA E A VARELA IN COD CIV ANOT VOLI 4ED PAG343 E OUTROS LOCAIS DOS MESMOS AUTORES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/02e4d7d95de46aa38025686b0066a93d
Sumário
I - Convencionados por escrito os termos da revogação de um contrato de arrendamento, é, nos termos do artigo 394 n.1, do Código Civil inadmissível a prova testemunhal sobre invocada cláusula complementar de que o senhorio se obrigara a facultar ao inquilino outra habitação.