I- Tendo o reu sido pessoalmente citado em acção cambiaria, com a cominação legal, e não tenha contestado, sofre a consequencia de se considerarem confessados os factos articulados pelo autor.
II- No caso de o reu haver chamado um terceiro a autoria, o qual, editalmente citado, não fez declaração alguma, entende-se que este aceitou tacitamente o chamamento, tendo o reu direito a pedir a sua exclusão da causa.
III- Apesar de excluido da causa, o reu não lhe fica totalmente alheio dado que a procedencia da acção implicara a sua condenação no pedido, o que, necessariamente, tera de suceder, desde que, por falta de contestação, lhe seja aplicavel a cominação de se considerarem provados os factos articulados pelo autor.