013253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013253
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado
Recorrente: Ucp Agricola Revolucionaria Vilaboinense Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010108
Nr Documento: SA119790621013253
Data de Entrada: 29/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7604e71710b95401802568fc0036c924
Sumário
I - Não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando essa suspensão não tera ja efeitos uteis. II - Por tal razão, não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando este ja tenha sido executado.