06P3108 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 06P3108
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefacientes, Correio de droga, Medida concreta da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ20070110001083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dccb5ff399845c05802572db0055936a
Sumário
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 6 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade argentina, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Buenos Aires, Argentina, via Rio de Janeiro, trazendo consigo, dissimulada em placas colocadas no interior das divisórias de uma mala de viagem, quantidade não concretamente apurada de cocaína, mas pelo menos 2,7156 kg.