9830315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9830315
ACORDAO
Descritores: Transacção judicial, Homologação, Sentença, Facto negativo, Execução para prestação de facto, Embargos de executado, Fundamentos, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023733
Nr Documento: RP199805289830315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/416ed9bc20a0fcf98025686b0067148f
Sumário
I - Em execução de sentença homologatória de transacção, e aplicável por força do artigo 941 n.1 do Código de Processo Civil, só é admissível oposição por embargos nos termos dos artigos 813 e 815 n.2 do mesmo Código. II - Se a infracção acusada pelos exequentes, em execução para prestação de facto negativo, é verificada por meio de exame ou vistoria a efectuar nos autos principais, a arguição da inexistência dessa infracção exorbita do âmbito de admissível oposição à execução por meio de embargos de executado, não constituindo legítimo fundamento destas.