2572/05-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 2572/05-1
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Revelia, Prazo de interposição de recurso
Decisão: Indeferida a reclamação
Votação: Decisão singular
Meio Processual: Reclamação para o presidente
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/dd098a9d5baa5fdc80257de100574822
Sumário
I. O artº 7º do DL 78/87, de 17DEZ, é uma norma transitória especial que, por isso, prevalece sobre a norma do artº 5º do CPP actual, aprovado por aquele diploma legal. II. O recurso a que se refere o § 3º do artº 571º do CPP/29 é ordinário, pelo que se não verifica o trânsito em julgado enquanto puder ser interposto.