028751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 028751
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesma questão de direito, Intimação para passagem de certidão
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00040927
Nr Documento: SAP19941220028751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9413a75682155fd4802568fc00390545
Sumário
Não decidem a mesma questão de direito perfilhando solução oposta, no incidente de intimação para passagem de certidão, previsto no artigo 82 da LPTA, os arestos da Secção em que num deles (acórdão recorrido) se concluiu que as certidões só podem ser usadas nos meios administrativos ou contenciosos (mas não criminais) e no outro (acórdão fundamento) que o requerente não tem que demonstrar que as certidões são indispensáveis ao uso dos meios administrativos ou contenciosos.