015873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015873
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Matéria colectável, Empresa ultramarina, Dedução de dividendos
Recorrente: Comp União Fabril Portuense Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018500
Nr Documento: SA219690430015873
Data de Entrada: 16/02/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb387ec8c5d081cc802568fc0038e26f
Sumário
Não são de deduzir no cômputo da matéria tributável em contribuição industrial os dividendos auferidos por acções emitidas por empresas ultramarinas e atribuídos a uma sociedade que exerce exclusivamente a sua actividade no continente (artigo 23, n. 4, do Código da Contribuição Industrial).