015873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015873
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Matéria colectável, Empresa ultramarina, Dedução de dividendos
Sumário
Não são de deduzir no cômputo da matéria tributável em contribuição industrial os dividendos auferidos por acções emitidas por empresas ultramarinas e atribuídos a uma sociedade que exerce exclusivamente a sua actividade no continente (artigo 23, n. 4, do Código da Contribuição Industrial).