9930124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9930124
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Trespasse, Pagamento antecipado, Preço, Pagamento em prestações, Declaração, Incumprimento do contrato, Subsistência da obrigação, Indemnização, Juros de mora
Sumário
I - A declaração categórica e antecipada de não cumprir o contrato-promessa, feita pelo promitente trespassário de um estabelecimento industrial, é equiparada a incumprimento definitivo da obrigação. II - Esse incumprimento, porém, não obsta à subsistência das obrigações assumidas por cada uma das partes nesse contrato-promessa. III - Se os promitentes acordaram em pagar o preço da transacção prometida, antecipadamente e em prestações, e se a primeira destas não foi paga no vencimento, consideram-se então vencidas as demais. IV - A partir do vencimento das prestações o devedor colocou-se em mora com obrigação de indemnizar o credor, com os respectivos juros.
Texto
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