020295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020295
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto informativo, Recurso contencioso
Recorrente: Rodrigues , Fernando
Recorridos: Administrador-geral do Hospital Geral de Santo Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRADOR-GERAL DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1983/12/21.
Nr Convencional: JSTA00003146
Nr Documento: SA119840628020295
Data de Entrada: 31/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8797e7bbe51545c802568fc00382825
Sumário
Não constitui acto definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa o que - na sequencia de um anterior despacho que autorizara a manutenção ao serviço do interessado, em regime de contrato, pelo periodo maximo de seis meses - se limita a comunicar aquele a data em que terminava o aludido prazo de seis meses, a partir da qual ficava desvinculado.